SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000260-56.2011.8.16.0136
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Pitanga
Data do Julgamento: Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000260-56.2011.8.16.0136 Recurso: 0000260-56.2011.8.16.0136 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): BANCO HSBC BAMERINDUS S/A Recorrido(s): JOSÉ LOURENÇO NIZER BIANEK Vistos Trata-se de ação de cobrança referentes a expurgos inflacionários. Verifica-se que a análise do presente recurso resta prejudicada (evento nº 1.7 dos autos originários), tendo em vista que as partes formalizaram acordo, referente a quitação integral dos valores discutidos na demanda já homologada (evento nº 59.1 dos autos originários). Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer o presente recurso em razão da perda do objeto. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 07 de agosto de 2026. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz Relator